Sistema eleitoral mais justo exige fim de doações empresariais

A reforma política tem sido um tema cada vez mais presente em nosso cotidiano. Nas jornadas de junho de 2013 esta foi, inclusive, uma das pautas de reivindicação dos milhares de jovens que foram às ruas protestar por um Brasil melhor.

Na corrida presidencial, a reforma política também esteve presente nas propostas dos (as) candidatos (as) tanto no primeiro quanto no segundo turno.

No último debate antes do segundo turno das eleições, dia 24 de outubro, transmitido pela TV Globo, enquanto Aécio Neves (PSDB) defendia o fim da reeleição, Dilma Rousseff (PT) mencionava a necessidade de acabar com o financiamento empresarial nas campanhas eleitorais, como um dos passos para a reforma política.

Em pronunciamento recente, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Ricardo Lewandoski, sustentou que a doação de empresas a campanhas eleitorais gera “desequilíbrio” e é uma “fonte de corrupção”.

Atualmente, dispositivos das Leis 9.096/95 (que dispõe sobre partidos políticos, regulamentando os arts. 17 e 14, § 3º, “i”, da Constituição da República de 1988) e a lei 9.504/97 (que estabelece normas para as eleições) permitem as doações por empresas (pessoas jurídicas) e pessoas e físicas aos candidatos e partidos.

Desde setembro de 2011, contudo, a constitucionalidade desses dispositivos vem sendo questionada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a partir do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4650 .

A síntese do pedido foi a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que permitem a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais e partidos políticos, bem como das pessoas físicas, neste último caso impondo uma limitação pequena o suficiente para não comprometer a igualdade nas eleições.

Os principais argumentos utilizados pela OAB para pedir a inconstitucionalidade dos dispositivos foi a grande influência do poder econômico nas eleições, com a consequente desigualdade política entre os candidatos e a influência dos mais ricos no pleito eleitoral.

Essa enorme influência geraria problemas graves como, por exemplo, que após as eleições os maiores doadores busquem favorecimentos dos políticos eleitos, sendo essa a primeira fonte para a corrupção.

No que tange às empresas (pessoas jurídicas) há ainda o fato de que essas não se enquadram no conceito de “povo”, não exercem cidadania por meio do voto, não podem votar nem serem votadas.

Os demais argumentos utilizados pela OAB foram a violação de dispositivos constitucionais como o princípio da igualdade que diz que todas as pessoas devem ser tratadas com o mesmo respeito e a mesma consideração pelo Estado (art. 5º, caput e art. 14 da Constituição da República 1988), isto é, todos os candidatos devem concorrer em igualdade de condições; violação ao princípio democrático (art. 1º, Constituição de 1988), e a garantia do sufrágio universal pelo voto direto, secreto, e com valor igual para todos (art. 14 da Constituição da República de 1988), que foi, inclusive, elevada à condição de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, II, da mesma carta política); violação ao princípio republicano e a noção de que os governantes e agentes públicos não gerem o que é seu, mas o que pertence a toda a coletividade: a “coisa pública” (res publica).

O julgamento que se iniciou no dia 11 de dezembro de 2011 encontra-se suspenso, desde abril de 2014 em razão do pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.

Confira na tabela abaixo quem já votou favorável à procedência da ação (ADI 4650) e consequentemente contra as doações empresariais nas campanhas eleitorais:

tabela adi

Até o momento, já foram proferidos 6 votos favoráveis à procedência da ação proposta pela OAB e um voto desfavorável.

Ainda faltam 4 ministros se pronunciarem, quais sejam Gilmar Mendes, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Celso de Mello. Até o final do julgamento, todos os ministros podem mudar o voto, apesar de se acreditar que isso seja pouco provável.

O julgamento favorável da ação proposta pela OAB pondo fim ao financiamento empresarial das campanhas eleitorais e impondo limitações rígidas às doações por pessoas físicas é apenas o primeiro passo para alcançarmos um sistema eleitoral mais justo e igualitário e o início de uma reforma política efetiva em busca do aperfeiçoamento de nossa democracia.

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