A semana do Dia Internacional da Mulher, a nosso ver, deve ser de reflexão e luta pela igualdade . Nós, mulheres, não enfrentamos as mesmas condições que os homens no mercado de trabalho, no acesso a direitos básicos (como educação e saúde), no direito de ir e vir e nem mesmo no direito sobre o próprio corpo.
Quanto ao mercado de trabalho, enfrentamos, em linhas gerais, problemas como um gap salarial em relação aos colegas homens e maiores possibilidades de estar sujeitas à informalidade, maior rotatividade no emprego etc.
Além disso, há a questão da dupla jornada: Vale a pena lembrar que é falsa a ideia de que a mulher se ocupa dos afazeres domésticos por não trabalhar fora de casa. A verdade é que as mulheres trabalham fora e dentro de casa, caracterizando uma dupla jornada (ou tripla, no caso de possuir mais de um emprego).
Os dados mostram que no Brasil as mulheres gastam mais de 20 horas por semana com trabalhos domésticos (no cuidado da casa, dos filhos, de parentes dependentes etc), enquanto os homens gastam menos de 10 horas, como já discutido aqui.
Apesar de os homens trabalharem mais horas fora de casa (no trabalho remunerado), se considerado o tempo gasto com trabalho doméstico, os dados mostram que a jornada de trabalho total das mulheres é maior que a masculina no Brasil.
As desigualdades enfrentadas pelas mulheres no mercado de trabalho ficam ainda mais graves quando se analisa a questão a partir de uma perspectiva racial: mulheres negras enfrentam expressivas diferenças de rendimento, estrutura ocupacional, formalização, rotatividade e desemprego em relação às mulheres brancas, diferenças essas ainda mais gritantes se comparadas às condições enfrentadas por homens brancos no mercado de trabalho (como discutido aqui). O problema da desigualdade no mercado de trabalho, portanto, tem gênero e cor.
Percebe-se, assim, que nós mulheres continuamos em desvantagem em relação aos homens no mercado de trabalho e podemos ser ainda mais prejudicadas com a reforma previdenciária pretendida pelo governo.
Pelas regras atuais da previdência, a mulher consegue se aposentar, por idade, com 60 anos, e os homens com 65 anos (art. 48 da Lei 8.213 de 1991). No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a carência é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens (existindo ainda, desde 1999, o fator previdenciário, que incide sobre o valor da aposentadoria de quem para de trabalhar mais jovem).
Tais diferenças entre homens e mulheres de alguma forma aliviariam aspectos da desigualdade de gênero enfrentada pela mulher no meio social e no mercado de trabalho, como explicitado anteriormente.
Ao propor igualar as idades para aposentadoria, como pretende a proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda em fevereiro, sob a pretensa bandeira de igualdade, estar-se-ia, na verdade, sobrecarregando ainda mais as mulheres, que não enfrentam as mesmas condições que os homens no mercado de trabalho e na divisão das tarefas domésticas.
Para além disso, a proposta prevê igualar as condições de aposentadoria de trabalhadores urbanos e rurais, o que significa que as mulheres do campo serão ainda mais prejudicadas caso essa reforma ocorra.
Por fim, é importante mencionar que a desigualdade salarial entre homens e mulheres reflete-se ainda na aposentadoria, que é baseada na remuneração média.
A igualdade entre homens e mulheres só será alcançada com a modificação do status quo, a partir de um profundo questionamento do machismo e da sociedade capitalista que se aproveita da opressão de gênero para superexplorar a classe trabalhadora, em especial as mulheres.
Acabar com a dupla jornada feminina exige uma profunda mudança cultural no país, com a divisão igualitária também das tarefas domésticas entre os integrantes do domicílio.
As transformações necessárias só serão alcançadas com muita luta. Não estamos diante, portanto, de algo fácil de ser alcançado, mas a alteração da proposta é essencial para que não se aprofunde ainda mais a disparidade que existe entre homens e mulheres no modelo de sociedade em que vivemos.
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