Publicado na Carta Capital em 17-5-2017
O vazamento da delação premiada de Joesley Batista, dono da JBS, que teria gravado o presidente da República, Michel Temer, confirmando a compra de silêncio de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), levou a crise política brasileira a um novo patamar. Menos de nove meses depois da confirmação do impeachment de Dilma Rousseff, é real a possibilidade de um novo processo de impeachment ser aberto, desta vez contra Temer.
Pressão para tanto não faltará. Na noite de quarta-feira 17, o deputado federal Alessandro Molon (Rede-RJ) protocolou na Câmara um pedido de impeachment de Temer, e o líder do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos, prometeu ir às ruas para pedir ‘fora, Temer” e também “Diretas Já”.
A Constituição prevê, entretanto, a realização de eleições indiretas caso Temer deixe o poder. Os procedimentos para esse processo ocorrer, entretanto, não são claros.
O que diz a Constituição Federal?
O artigo 81 da Constituição estabelece a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente caso os cargos fiquem vagos na segunda metade do mandato – neste caso, a partir de 1º de janeiro de 2017.
“Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 2º – Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.
Quem pode disputar a eleição indireta?
Não está clara a forma como a eleição indireta deve ser conduzida no Congresso, pois não há uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição. Não foi definido, por exemplo, quem pode se candidatar ao cargo. A última norma a tratar do assunto é de 1964 e, portanto, pode estar em conflito com a Constituição.
Em 2013, uma comissão mista do Congresso aprovou um projeto de lei (PL 5821/2013) com o objetivo de acabar com o vácuo normativo e regulamentar o dispositivo da Constituição, mas a discussão está parada desde então, com o PL pronto para ser votado no plenário da Câmara.
Entre as regras definidas pelo projeto está, por exemplo, a necessidade de que o candidato seja filiado a partido, tenha pelo menos 35 anos de idade e não seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O PL estabelece, ainda, voto aberto de deputados e senadores para a eleição do novo presidente da República.
E para ocorrer uma eleição direta, o que precisaria ocorrer?
Para isso, seria necessário o Congresso aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altere o texto constitucional e preveja a realização de eleições. Atualmente, existe na Comissão de Constituição (CCJ) e Justiça da Câmara uma PEC neste sentido. Apresentada pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), a PEC teve parecer favorável apresentado por Esperidião Amin (PP-SC).
Agora, o texto aguarda votação, que precisa ser pautada pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG). Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo na quarta-feira 17, Pacheco afirmou que cogita pautar a aprovação da PEC diante da crise instalada pelo vazamento da delação da JBS.
Crédito da foto da página inicial: Esquerda Online
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