O mundo do trabalho e a economia de baixo carbono

Melhorar as condições e a qualidade de vida dos trabalhadores é um objetivo a ser perseguido nos próximos quatro anos. Quais os caminhos possíveis para alcançar esse objetivo?

A base de um processo de transformação virtuoso para o mundo do trabalho é o país ter uma dinâmica de desenvolvimento econômico assentada na inovação tecnológica e na agregação de valor em todas as cadeias e estruturas produtivas. Combinado a isso, um programa de longo prazo de investimentos em infraestrutura econômica e social.

Portanto, será necessário mobilizar investimentos para que as frentes de expansão e de incremento da produtividade do trabalho criem produtos e serviços com alto valor agregado, vinculados a uma economia de baixo carbono, com uma indústria e agricultura moderna e compromissada com a sustentabilidade ambiental. Num cenário em que cultura, esporte, turismo, saúde, educação e bem-estar mobilizam serviços de qualidade.

Nessa economia de crescimento originada do incremento virtuoso da produtividade, expandem-se os empregos e as ocupações de qualidade, com boas condições de trabalho, aumento dos salários e dos rendimentos dos ocupados.

Essa dinâmica econômica transformadora precisa ser estimulada, sustentada e favorecida por sistemas de relações de trabalho, sindical e de proteção social, laboral e previdenciário modernos. Isto é, conectados com as mudanças no mundo do trabalho e capazes de regular a forma de produzir e a distribuição do produto do trabalho.

O desafio é desenhar processos de mudanças e de transições para esses três sistemas com o objetivo de responder às demandas de flexibilidade do trabalho e de proteção efetiva de todos os trabalhadores. Redesenhar e projetar um sistema universal de proteção social, laboral e previdenciário que garanta a todos os trabalhadores a plena seguridade para as diversas formas de ocupação é uma tarefa essencial.

Formular a articulação das políticas e programas a partir da perspectiva do mundo do trabalho é pensar a educação desde a creche até a transição da escola para o mercado; é assegurar, durante a vida laboral, a proteção de renda diante da desocupação, do acidente, do problema de saúde e da maternidade; é universalizar o acesso à aposentadoria a partir de uma certa idade, independentemente da contribuição.

Essa concepção de sistema integrado exige articular e redesenhar as políticas de renda e proteção existentes, reorganizando-as e formulando novos instrumentos que garantam seguridade laboral efetiva durante toda a vida.

Essa seguridade universal e permanente é a contraface básica à demanda por flexibilidade do sistema produtivo. Cabe, portanto, a complexa tarefa de construir os mecanismos de financiamento e as regras de acesso à proteção.

A negociação permanente das regras e de monitoramento e gestão do sistema de proteção será tarefa de uma organização sindical nacional, capaz de mobilizar e de representar o interesse geral da classe trabalhadora, especialmente daqueles que hoje não têm proteção sindical. Caberá a essa organização, também, estabelecer acordos e compromissos para proteger a efetividade das regras pactuadas.

As Centrais Sindicais são o instrumento dessa representação ampliada e da representatividade que conforma os interesses em demandas e propostas desse conjunto de aproximadamente metade da força de trabalho ativa do país. Há a outra metade da classe trabalhadora assalariada e que conta com a proteção sindical.

O sistema de relações de trabalho que define as regras das representações e das negociações precisa colar no mundo do trabalho em mudança. Há exigências de transformações na organização sindical para ampliar a base de representação, aprofundar a representatividade das entidades e favorecer a agregação em categorias por ramo, num sistema sindical que recepciona o trabalhador ao longo de toda a sua vida laboral, independentemente das profissões e formas de ocupação que cada um venha a ter durante a vida.

Esse sistema sindical robusto, amplo e representativo deve inovar com a criação de áreas de negociação que estejam articuladas e coordenadas desde o nacional até o local –nas empresas–, passando pelo setorial e pela cadeia produtiva.

Fortalecer a negociação coletiva significa desenvolver as regras e instrumentos dos processos negociais, subsidiar a formulação dos conteúdos negociados e tratar de resolver diretamente os conflitos. Trata-se de dar às partes interessadas a autonomia efetiva e ampla para a regulação a partir dos marcos constitucionais e legais.

Uma forma de avançar no fortalecimento da negociação coletiva é criar um órgão privado de interesse público para ser o ente que regula e faz a gestão do sistema de relações do trabalho.  Por exemplo, criar uma agência administrada pela representação dos trabalhadores e dos empregadores, que colabore para o funcionamento do sistema sindical e na solução de conflitos.

A representação e a negociação dos servidores públicos devem seguir as mesmas diretrizes acima, com a devida adequação ao direito administrativo conforme projeto de lei já em trâmite no Senado Federal. Esse fortalecimento da negociação coletiva no setor público ganharia novo patamar de efetividade se fosse desenvolvido como parte de um órgão dedicado à política de gestão de pessoas no setor.

O desafio é implementar um processo de mudança e de transição que favoreça e estimule transformações no sentido das inovações que se busca promover. Trata-se, portanto, de construir na trajetória da história futura, por meio do diálogo social e ao mesmo tempo, o caminho e os caminhantes.

Crédito da foto da página inicial: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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