Ingredientes de um golpe parlamentar

O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, apresentou defesa da Presidenta Dilma Rousseff à Comissão de impeachment, na Câmara dos Deputados. A peça de defesa é uma resposta integral e detalhada às acusações que constituem o objeto do processo de impedimento. Nela, é feita a análise profunda e esgotante dos dois motivos em que se baseia a decisão de instauração do processo contra a Presidenta da República, a saber:

I)a edição, entre 27 de julho de 2015 e 20 de agosto de 2015, de seis decretos não numerados responsáveis pela abertura de créditos suplementares, supostamente sem autorização legal;

II)o atraso, em 2015, no pagamento ao Banco do Brasil das subvenções relativas ao “Plano Safra”, impropriamente conhecido como “pedalada fiscal”.

No recebimento do processo de impeachment, o despacho de Eduardo Cunha circunscreve a acusação a essas duas situações, ou seja, Dilma é acusada de ter cometido essas duas infrações e deve responder apenas por elas.

Esse esclarecimento é fundamental, porque dá a dimensão exata do que está em julgamento no processo de impeachment.

Dilma não é acusada de ter cometido crime de corrupção, não responde por desvios de recursos, por enriquecimento ilícito, por sonegação tributária, por manter contas no exterior, por lavagem de dinheiro, ou por participação em associação criminosa, ou ainda por recebimento de propina e doações ilegais.

Portanto, não existe nada além da expedição dos decretos e dos atrasos nos repasses ao Banco do Brasil, no âmbito das subvenções do “Plano Safra”. Desse modo, a Presidente Dilma Rousseff não é sequer indiciada ou investigada em nenhuma operação policial, como também não figura como ré em nenhuma ação penal.

Por absoluta ausência de condições reais para envolver a Presidenta em narrativas criminais bombásticas, restou aos denunciantes e a Eduardo Cunha se agarrarem à única ofensiva possível, qual seja, a tentativa de converter os dois motivos que sobraram da denúncia em “crime de responsabilidade”.

Outro esclarecimento: para a instauração do processo de impeachment não basta a existência de irregularidades ou mesmo a atribuição da prática de alguns ou de qualquer um dos chamados crimes comuns. É preciso que o fato constitutivo do processo corresponda à definição legal de crime de responsabilidade.

Essa é a condição sem a qual não poderá haver processo de impedimento. Por isso mesmo é que o ato de recebimento da denúncia somente se fez possível como decorrência de um juízo de valor, segundo o qual a edição dos decretos e o atraso no pagamento das subvenções constituem atentado à Lei Orçamentária.

Na falta de elementos fáticos, reais e concretos, para construção de uma versão indicativa de alguma outra categoria constitucional de crime de responsabilidade – uma daquelas previstas no art. 85, incisos I, II, III, IV, V e VII, da Constituição da República –, a denúncia lançou mão de “pedaladas” e decretos de abertura de crédito suplementar para articular uma narrativa acusatória baseada numa interpretação valorativa insustentável, desde o plano da análise abstrata das condutas descritas no art. 10, itens 4 e 6, da Lei nº 1.079/50.

Para tanto, foi preciso criar confusão entre dois conceitos jurídicos distintos, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e atentado contra a Lei Orçamentária.

O erro da denúncia se repetiu na decisão de seu recebimento e foi chancelado pelo Deputado Jovair Arantes, relator da Comissão Especial do impeachment e, nessas condições, pode se reproduzir na votação em plenário da Câmara dos Deputados. Jovair Arantes foi ainda além e classificou os atrasos no repasse das subvenções do “Plano Safra” em norma que não foi sequer recepcionada pela Constituição de 1988 (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50).

Seu relatório não enfrenta e nem supera os argumentos da defesa, não indica o dispositivo da LOA que teria sido violado por ato da Presidenta da República, despreza o exame do dolo – como vontade e intenção deliberada de atentar contra a Lei Orçamentária – e dos demais elementos que deveriam orientar a conclusão quanto à tipicidade abstrata das condutas imputadas na denúncia.

Pior, o relatório inova e surpreende a defesa, porque ultrapassa os limites demarcados no ato de recebimento da peça inicial do processo, avança sobre matéria estranha ao objeto da acusação, alonga-se em considerações sobre meras suposições, sem nenhum embasamento probatório – como é o caso da delação de Delcídio Amaral.

Numa palavra, Arantes introduz em seu relatório acusações que não estão presentes na peça recebida por Eduardo Cunha e não faculta a Dilma Rousseff a ampla defesa, com o que viola flagrantemente o devido processo legal.

Como estratégia do golpe parlamentar em curso, a configuração do crime de responsabilidade se converte em mero detalhe processual.

Esse processo de impeachment é viciado, porque não atende à exigência constitucional de haver correspondência entre o fato criminoso descrito na acusação, recebida por Eduardo Cunha, e a definição legal de crime de responsabilidade.

Esse golpe parlamentar se caracteriza, assim, como atentado à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.

Ora, “pedalada fiscal” não é – nem nunca foi – algo que possa ser compreendido como crime de responsabilidade.

A retenção de recursos ou o atraso no repasse de recursos destinados a instituição financeira estatal, fato ocorrido em outros governos federais ou mesmo em governos estaduais, não é o mesmo que operação de crédito, como facilmente se extrai do conceito legal dessa espécie de operação.

Aliás, até dezembro de 2015, era exatamente esse o entendimento do Tribunal de Contas da União, tanto assim que não emitiu parecer pela rejeição das contas de nenhum governo anterior, com base no mesmo argumento utilizado contra a aprovação das contas do governo Dilma, qual seja, violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ocorre que, nem mesmo em tese, suposta violação da Lei de Responsabilidade Fiscal se confunde com crime de responsabilidade.

Também a abertura de crédito orçamentário suplementar por decreto e em obediência às previsões legais e constitucionais não pode constituir, ao mesmo tempo, crime de responsabilidade – se a conduta tem base legal não pode ser típica! Além disso, é prática comum e corriqueira na Administração Pública e, nessa condição, jamais foi reputada criminosa.

Um exemplo disso foi indicado na defesa apresentada pelo Advogado Geral da União: apenas no ano de 2001, quando da gestão de Fernando Henrique Cardoso, foram editados quase 100 decretos de crédito suplementar. No mesmo ano, inclusive, foi descumprida a meta fiscal da administração direta federal, sem que se cogitasse da prática de crime de responsabilidade – posição correta, segundo a única interpretação conforme ao Direito.

Importante destacar aqui alguns dos esclarecimentos trazidos na peça de defesa oferecida à Comissão Especial da Câmara:

1) A abertura de crédito suplementar não guarda relação direta com o cumprimento ou não da meta fiscal – algo que é sabido por todos os que entendem de orçamento e política fiscal;

2) “O motivo determinante para a expedição de Decretos, e não de envio de um projeto de Lei, é a existência de expressa autorização legal” para que essa medida seja possível (art. 4º, da Lei Orçamentária Anual de 2015);

3) Alguns desses Decretos dizem respeito ao orçamento da Polícia Federal, “referência no combate à corrupção no País”, a transferências a Estados e a Municípios e a outros Poderes, como é o caso do Judiciário (Justiça do Trabalho e Justiça Eleitoral). A razão de ser de uma norma autorizativa de complementação de crédito, de acordo com a decisão do próprio Congresso Nacional, é facilitar a adequada e regular prestação do serviço público;

4) O equivalente a “quase 70% dos valores estabelecidos nos Decretos de abertura de créditos suplementares foram editados para atender a determinação explícita do próprio Tribunal de Contas da União”.

O tratamento diferenciado e criminalizante conferido à Presidenta Dilma é a demonstração eloquente do golpe. O que é o golpe senão a imposição da vontade e do interesse de alguns sem a observância das regras jurídicas?

Esse golpe parlamentar em curso pretende estabelecer um vale-tudo, exercer poder sem limites, contra o qual não existe razão ou argumento. Se nem mesmo a Presidenta da República tem meios para se defender dessa arbitrariedade, dessa injustiça, como ficam os direitos do cidadão comum?

Nenhum dos dois motivos apontados na denúncia se enquadra na categoria constitucional de atentado à Lei Orçamentária (art. 85, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil) ou na correspondente definição legal de crime de responsabilidade contra a Lei Orçamentária (art. 10, itens 4 e 6, da Lei nº 1.079/50).

É justamente essa condição que torna o processo de impeachment um arremedo de processo, apenas ritualmente semelhante ao devido processo legal. Chegamos, portanto, ao núcleo central da questão: não basta o cumprimento da ritualística aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, para que se possa reconhecer legitimidade e regularidade no processo de impeachment.

Processo que apenas satisfaz o requisito formal não é processo, é simulacro de processo. A existência de crime de responsabilidade, desde o ângulo de sua tipicidade em abstrato, é a principal condição do devido processo legal de impeachment.

No regime presidencialista, o julgamento político pertence única e exclusivamente ao cidadão que exerce esse direito soberano na intimidade uterina de uma cabine eleitoral.

A Constituição deferiu a uma casa política o exame da existência do crime de responsabilidade. Isso não quer dizer que o julgamento é político. Quer dizer que uma casa política conduzirá o julgamento jurídico da Presidenta da República.

Como não foi cometido qualquer crime de responsabilidade pela Presidenta Dilma, não haverá golpe!

Crédito da foto da página inicial: EBC

Comentários

2 respostas para “Ingredientes de um golpe parlamentar”

  1. Avatar de Ninguém
    Ninguém

    Temos de escrever para todos os deputados, os golpistas e os indecisos. Eis o texto que sugiro para os indecisos:
    **********************************************************************
    Exmo(a). Deputado(a),

    A nossa democracia está em risco! A conduta política no judiciário brasileiro e as arbitrariedades na condução da Lava Jato estão colocando sob ameaça o nosso estado democrático de direito. A investigação que deveria ser um processo formalmente jurídico, a cada dia, deixa mais evidente sua natureza política e o objetivo de abrir caminhos para o golpe.

    O processo de impeachment tem de ser denunciado e enfrentado, tendo em vista que extrapola os termos da legalidade. O impeachment é um processo de punição por crime de responsabilidade. No entanto, não há provas de que tais crimes tenham sido cometidos no governo Dilma Rousseff.

    A Presidenta é acusada, por aqueles que defendem seu afastamento, de ter cometido pedaladas fiscais. De fato, a conduta, que visa a dar certa aura de equilíbrio às contas públicas em momentos de aperto de caixa, não é boa prática de finança pública. No entanto, não se configura como crime de responsabilidade. Observe que 16 dos 27 governadores do país (além de um número incalculável de prefeitos) que também teriam cometido pedalas fiscais não estão respondendo por processos de impeachment, deixando claro o caráter golpista.

    No nosso país, não há previsão jurídica para que o processo de impeachment seja utilizado quando a população se sente insatisfeita com o não cumprimento de promessas eleitorais ou quando a oposição não aceita os resultados obtidos nas urnas. Além disso, não deve ser utilizado levianamente, para estabelecer uma catarse contra o estado endêmico de corrupção nacional.

    O processo foi levado a toque de caixa pelo deputado Eduardo Cunha, a respeito do qual existem investigações de desvio de dinheiro e contas na Suíça, numa comissão com 34 investigados pelo Supremo Tribunal Federal. A votação agora irá para a Câmara dos Deputados, onde 271 deputados enfrentam acusações que vão da fraude ao homicídio.

    Aprovar o impeachment da presidenta significa acrescentar à nossa história mais um capítulo vergonhoso: um golpe protagonizado pelo judiciário, validado pelo congresso e inflamado pela mídia. Promover o impeachment da presidente é abrir um precedente para que o direito de presunção de inocência seja determinado pela opinião pública (artificialmente insuflada pela opinião publicada) e não pela lei. E sabemos o que acontece quando o mais básico dos preceitos democráticos é ignorado. Há inúmeros exemplos na história. Basta lembrarmo-nos do Terror: a guilhotina não fez distinção entre Danton e Robespierre.

    Aqueles que votarem a favor do golpe, macularão para sempre suas biografias e mergulharão o país numa espiral de confrontos, cujos desdobramentos ninguém é capaz de prever, podendo culminar numa guerra civil! É esse o triste legado que Vossa Excelência pretende deixar ao país? Pois é isso o que acontecerá, caso se concretize o golpe de estado perpetrado por aqueles que votarem pela deposição da presidente democraticamente eleita. E o julgamento da história será inexorável. Lembre-se: 2016 não é 1964! Golpistas são – com muito razão – universalmente desprezados e considerados os mais vis dos traidores, pois sua perfídia tem alcance universal. Por isso, golpistas sempre foram, são e continuarão sendo, eternamente, traidores da Pátria.

    #ContraOImpeachment #GolpeNuncaMais
    ***********************************************************
    Eis os e-mails dos indecisos:

    dep.bebeto@camara.leg.br, dep.juliocesar@camara.leg.br, dep.mauricioquintellalessa@camara.leg.br, dep.rogeriorosso@camara.leg.br, dep.adelsonbarreto@camara.leg.br, dep.zenaidemaia@camara.leg.br, dep.carlosgomes@camara.leg.br, dep.zeaugustonalin@camara.leg.br, dep.adalbertocavalcanti@camara.leg.br, dep.sorayasantos@camara.leg.br, dep.silasbrasileiro@camara.leg.br, dep.irajaabreu@camara.leg.br, dep.jorgecortereal@camara.leg.br, dep.marciomarinho@camara.leg.br, dep.renatomolling@camara.leg.br, dep.eriveltonsantana@camara.leg.br, dep.fernandomonteiro@camara.leg.br, dep.brunny@camara.leg.br, dep.clarissagarotinho@camara.leg.br, dep.pedrochaves@camara.leg.br, dep.betorosado@camara.leg.br, dep.alanrick@camara.leg.br, dep.marxbeltrao@camara.leg.br, dep.silascamara@camara.leg.br, dep.alexandreserfiotis@camara.leg.br, dep.miguellombardi@camara.leg.br, dep.zecacavalcanti@camara.leg.br, dep.fernandotorres@camara.leg.br, dep.andrefufuca@camara.leg.br, dep.giovanicherini@camara.leg.br, dep.leopoldomeyer@camara.leg.br, dep.waldirmaranhao@camara.leg.br, dep.luciovale@camara.leg.br, dep.joziaraujo@camara.leg.br, dep.tenentelucio@camara.leg.br, dep.jessicasales@camara.leg.br, dep.luizclaudio@camara.leg.br, dep.sergiosouza@camara.leg.br, dep.josepriante@camara.leg.br, dep.joaopaulokleinubing@camara.leg.br, dep.hissaabrahao@camara.leg.br, dep.rodrigopacheco@camara.leg.br, dep.venezianovitaldorego@camara.leg.br, dep.dulcemiranda@camara.leg.br, dep.diegoandrade@camara.leg.br, dep.marcosrogerio@camara.leg.br, dep.ronaldolessa@camara.leg.br, dep.ricardoteobaldo@camara.leg.br, dep.cleberverde@camara.leg.br, dep.marcosreategui@camara.leg.br, dep.eduardodafonte@camara.leg.br, dep.kaiomanicoba@camara.leg.br, dep.hugoleal@camara.leg.br, dep.victormendes@camara.leg.br, dep.juliamarinho@camara.leg.br, dep.cacaleao@camara.leg.br, dep.andreabdon@camara.leg.br, dep.romulogouveia@camara.leg.br, dep.josenunes@camara.leg.br, dep.raquelmuniz@camara.leg.br, dep.niltoncapixaba@camara.leg.br, dep.cesarhalum@camara.leg.br, dep.luizfernandofaria@camara.leg.br, dep.betosalame@camara.leg.br, dep.cezarsouza@camara.leg.br, dep.celsojacob@camara.leg.br, dep.georgehilton@camara.leg.br, dep.simaosessim@camara.leg.br, dep.newtoncardosojr@camara.leg.br, dep.miltonmonti@camara.leg.br, dep.luizcarlosramos@camara.leg.br, dep.cesarmessias@camara.leg.br, dep.marquinhomendes@camara.leg.br, dep.viniciusgurgel@camara.leg.br, dep.tiririca@camara.leg.br, dep.ademircamilo@camara.leg.br, dep.viniciuscarvalho@camara.leg.br, dep.josuebengtson@camara.leg.br, dep.marioheringer@camara.leg.br, dep.hildorocha@camara.leg.br, dep.wilsonbeserra@camara.leg.br, dep.paeslandim@camara.leg.br, dep.nelsonmeurer@camara.leg.br, dep.luistibe@camara.leg.br, dep.stefanoaguiar@camara.leg.br, dep.marcioalvino@camara.leg.br, dep.giacobo@camara.leg.br, dep.wolneyqueiroz@camara.leg.br, dep.joaocarlosbacelar@camara.leg.br, dep.pedrofernandes@camara.leg.br, dep.marceloalvaroantonio@camara.leg.br, dep.saraivafelipe@camara.leg.br, dep.silasfreire@camara.leg.br, dep.iracemaportella@camara.leg.br, dep.nelsonmarquezelli@camara.leg.br, dep.antoniojacome@camara.leg.br, dep.hugomotta@camara.leg.br, dep.deley@camara.leg.br, dep.flaviamorais@camara.leg.br, dep.robertosales@camara.leg.br

  2. Avatar de maria christina de souza
    maria christina de souza

    Fico numa indignação enorme, ladrões decidindo o rumo político de meu país, máfia escrôta. Não sei o que fazer, saio em todas as passeatas mas acho que isso não basta. Aécio é um Escobar aqui dentro, quantas pessoas já mandou matar, traficante com aeroporto particular, Cunha com um montão de dinheiro lá fora que não sabe explicar etc etc… vocês sabem mais do que eu. Podíamos ter uma coisa mais forte em conjunto para ver se mete medo nesses ladrões.Pixar todas as paredes e ruas em todas as cidades e bairros com o nome desses ladrões golpistas para que eles nunca mais possam concorrer a nenhum cargo, nem de porteiro de prédio

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