As reformas trabalhistas no mundo e as exigências do capital financeiro

A reforma da legislação e do sistema de relações de trabalho no Brasil pretende atender às exigências do capital financeiro na busca pela expansão de riquezas em escala global, que acirra a concorrência e competição entre as empresas e impõe a flexibilidade da força de trabalho e a intensificação tecnológica.

A finalidade dessa reforma é reduzir o custo do trabalho; criar a máxima flexibilidade para a alocação da mão de obra por meio da introdução de contratos vulneráveis e ajustes da jornada; facilitar as demissões e minimizar seus custos; impedir a criação de passivos trabalhistas; restringir as negociações e incentivar a realização de acordos por empresa com representações laborais controladas, em detrimento de contratos e convenções com abrangência ampla; e inviabilizar a ação dos sindicatos.

Estudo da OIT, elaborado por Dragos Adascalitei e Clemente Pignatti Morano, analisou 642 mudanças realizadas nos sistemas laborais de 110 países no período de 2008 a 2014 e constatou que, na maioria, o nível de regulamentação existente foi reduzido. Em 55% dos casos, o objetivo foi diminuir a proteção ao emprego, o que atingiu toda a população e produziu mudança de longo prazo na regulamentação do mercado de trabalho.

Das medidas de desregulamentação, 74% são relativas à jornada de trabalho; 65%, a contratos de trabalho temporário; 62%, a demissões coletivas; 59%, a contratos permanentes; 46%, a negociações coletivas; e 28%, a outras formas de emprego.

Na Espanha, onde ocorreram mais de 50 alterações na legislação trabalhista desde 1980, a última reforma, implantada em 2012, visava a ajustar o custo do trabalho, de modo a recuperar a competitividade em uma economia de câmbio fixo. No conjunto, as medidas reduziram o custo das demissões, permitiram flexibilizar jornada e salário e limitaram o poder das negociações gerais ou setoriais.

No momento da retomada econômica, a utilização desses mecanismos acelerou a criação de ocupações precárias e provocou queda dos rendimentos do trabalho, uma vez que favoreceram a contratação por jornada reduzida ou em tempo parcial e estimularam a rotatividade da mão de obra, ou seja, o que facilita a contratação de trabalhadores com salários menores que os dos demitidos.

No México, como resultado da reforma laboral de 2012, quase 60% dos trabalhadores estão na informalidade. A rotatividade com flexibilidade reduziu os salários, levando mais de 80% da população ocupada a receber menos de US$ 5 por dia, o que equivale a US$ 150 por mês.

Em fevereiro de 2017, foram impostas outras mudanças: retirada do direito de indenização para trabalhadores com menos de seis meses de contrato laboral; liberação da terceirização – situação em que os calotes sobre os trabalhadores se multiplicam; regras mais rígidas para servidores públicos, além de corte de salários dos grevistas; jornadas de trabalho flexíveis e pagas pelas horas efetivamente trabalhadas (aqui denominado “contrato intermitente”); reforma na Justiça do Trabalho; e reforma sindical.

Na Alemanha, o enfrentamento da crise de 2008 veio acompanhado de medidas que ampliaram as modalidades de emprego temporário. Na Itália, a “Lei do Emprego” somou-se a reformas anteriores para facilitar demissões e promover contratações temporárias. Cabe destacar que todos os estados membros da União Europeia convivem com o aumento do emprego temporário entre os jovens, fenômeno favorecido pelas regras e instituições reformadas com esse objetivo.

Agora a França, mais uma vez, encaminha a reforma trabalhista com flexibilização para que: as empresas negociem salários e jornada de trabalho diretamente com os trabalhadores, sem participação do sindicato; haja limite para a indenização por demissão sem justa causa; sejam reduzidas as possibilidades de processos trabalhistas; sejam apoiados programas de demissões voluntárias sem assistência sindical.

Expandem-se no mundo reformas trabalhistas que promovem diversas formas de ocupações inseguras e instáveis. O Brasil integra-se a esse movimento mundial, com a Reforma Trabalhista configurada na Lei 13.467 de 2017.

Os efeitos para as economias e sociedades são inúmeros e complexos, sejam os que afetam a dinâmica do crescimento sustentada pelos mercados internos, sejam os que recaem sobre as políticas públicas de proteção do emprego, da previdência e seguridade social. Essas, entre outras questões, colocam complexos desafios para os sistemas democráticos, para a construção da coesão social das nações e para o futuro do trabalho.

Crédito da foto da página inicial: Etienne Rouillon/VICE News.

Comentários

Uma resposta para “As reformas trabalhistas no mundo e as exigências do capital financeiro”

  1. Avatar de Pedro A. Figueira
    Pedro A. Figueira

    Faz parte de um hábito já de uso frequente se dizer que essa coisa que atualmente temos de chamar de governo não tem projeto de nação. Não só não tem, como não pode ter. Na verdade, não tem, por exemplo aquilo que entendemos por um projeto de transformação material do país.
    Mas tem, sim, ou melhor, encarna o projeto do financismo que tomou conta do poder em todo mundo ainda chamado de capitalista. Que projeto é esse? A resposta é simples: fazer a humanidade voltar às cavernas. Como se sabe, a sua grande dificuldade vai ser encontrar caverna pra todo mundo.
    Esse projeto já está sendo realizado pelo Pentágono.

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