A descabida indexação do valor de aposentaria ao salário mínimo

O percentual de reajuste do salário mínimo não é estendido aos aposentados e demais beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que recebem acima desse valor. A Lei nº 8.214 de 24 de junho de 1991, sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, desindexou a aposentadoria do salário mínimo.

No entanto, o Congresso Nacional aprovou o texto principal da Medida Provisória 672/2015 que replica o modelo de 24 anos atrás para as aposentadorias e pensões acima de um mínimo do INSS, vetado pela presidente Dilma Rousseff. Além da retomada da vinculação, a MP renova as regras da valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

Caso todas as aposentadorias estivessem vinculadas à variação do salário mínimo, o incremento desse último seria limitado pelo impacto fiscal consequente.

Ao se ter o objetivo de redução das desigualdades e priorização de melhoria das condições de vida aos estratos inferiores, não faz sentido indexar o valor da aposentadoria ao salário mínimo. Em assim sendo, a desvinculação nos anos 1990 permitiu maior variação do salário mínimo real, redução das desigualdades e maior dignidade aos segmentos sociais mais fragilizados.

Há dez anos, foi aberta uma mesa de discussões entre o Governo Federal e as centrais sindicais para lançar a campanha pelo aumento do poder de compra. O objetivo principal era fortalecer a convicção dos poderes Executivo e Legislativo sobre os impactos sociais e econômicos da implementação da política de valorização do salário mínimo.

A fórmula utilizada para preservação do poder de compra dos trabalhadores prevê reajuste com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado nos 12 meses anteriores. O ganho real fica a cargo do percentual equivalente do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que o mínimo de hoje compra quase o dobro de cestas básicas por mês. A quantidade passou de 1,02 em 1995, para 2,02 em 2015. No ano de 2015, por exemplo, o reajuste será responsável por colocar R$ 38,4 bilhões na economia.

Esse incremento estimulará R$ 20,7 bilhões na arrecadação de impostos indiretos. Atualmente, 46,7 milhões de brasileiros têm os seus rendimentos corrigidos com base no salário mínimo. As regiões Nordeste e Norte respondem por 54,4% e 39,9% dos trabalhadores que ganham um salário mínimo, respectivamente.

Dedecca et al (2008) apontam que a variação do salário mínimo foi o principal determinante da redução da desigualdade recente, com impacto no terceiro e no quarto decis de renda.

Não é incomum o argumento de que houve perda de poder aquisitivo dos aposentados que recebem acima do salário mínimo. A lógica se baseia na comparação de coeficientes de salários mínimos que os aposentados recebem.

Esse argumento, entretanto, não faz sentido. A definição do salário mínimo é uma política social que estabelece um padrão mínimo de civilidade na remuneração do trabalhador. Já a aposentadoria acima desse valor diz respeito às contribuições anteriores do trabalhador. Se, por um lado, os aposentados não devem perder poder de compra, por outro, parece meritório que haja melhoria das condições de vida daqueles que estão na base da pirâmide social.

Ao se deflacionar pelo INPC o valor do salário mínimo e das demais aposentadorias em relação ao ano imediatamente anterior, se observa que o salário mínimo obteve um expressivo ganho real e as demais aposentadorias mantiveram o poder de compra.

As aposentadorias acima salário mínimo obtiveram uma perda de poder aquisitivo em 1996 de 5,72%. E também em 2004, de 5,3%. Compensadas pelas elevações positivas em 2003 (4,33%) e 2010 (3,47%). Entre 2010 e 2015, o valor das aposentadorias acima do mínimo variou 0,10%, ou seja, houve manutenção do poder de compra. Cabe destacar que o valor de 2015 é 3,23% superior ao valor de 1996. Isso quer dizer que há relativa estabilidade no poder de compra das aposentadorias.

Já quando se observa o salário mínimo, há um nítido crescimento do poder de compra. Particularmente nos anos de 2001 (13,24%), 2006 (11,06%), 2007 (5,6%), 2009 (5,35%) e 2012 (6,6%).  Houve perda em 1996 (-8,18%), 1997 (-1,81%) e 2004 (-1,86%). Em 20 anos (1996-2015), a variação real positiva foi de 112,12%.

Ao se objetivar redução das desigualdades, não cabe indexar o valor das aposentadorias ao salário mínimo. Ao mesmo tempo, não cabe reduzir o poder de compra das aposentadorias e isso não tem ocorrido.

grafico variacao minimo

Referência:

DEDECCA, C. S.; JUNGBLUTH, A.; TROVÃO, C. J. B. M. A queda recente da desigualdade: relevância e limites. In: ENCONTRO NACIONAL DE ECONOMIA DA ANPEC, 36., 2008, Salvador. Anais… Salvador, 2008. 1 CD-ROM.

 

Comentários

2 respostas para “A descabida indexação do valor de aposentaria ao salário mínimo”

  1. Avatar de Carlos
    Carlos

    Prezados,

    Sou aposentado do INSS, mas concordo que a indexação das aposentadorias ao salário mínimo não é o melhor caminho.

    Todavia, mais de 70% do deficit anual do INSS é gerado pelas aposentadorias dos servidores públicos, os quais continuam recebendo o mesmo valor de quando estavam na ativa.

    O que os rapazes tem a dizer sobre isso? Ou preferem não dizer, especialmente o Sr. RÓber, porque também é um funcionário público?

    Aguardamos ansiosamente seus comentários!

    Cordialmente,
    Carlos

  2. Avatar de Róber Iturriet Avila
    Róber Iturriet Avila

    Olá Carlos,

    Entendo que a aposentadoria dos servidores públicos possui distorções que foram corrigidas em 2003 e com a implementação do Funprev em 2012. Desde 2003, os novos funcionários públicos federais não se aposentam com a integralidade. Desde 2013, os que ingressaram receberão apenas o teto do INSS, caso queiram receber mais devem contribuir com um fundo de previdência complementar. Essa correção levará alguns anos para surtir efeito, devido ao direito adquirido àqueles que ingressaram no serviço público.

    Pessoalmente, sou contra privilégios. Tenho dois contratos de trabalho, ambos regidos pela CLT.

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