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Comentários sobre as novas regras de concessão de benefícios — | Brasil Debate |

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Medidas 664 e 665

Comentários sobre as novas regras de concessão de benefícios


04/02/2015

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O conjunto de medidas que tornam mais rígidas as regras para concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, as tão faladas Medidas Provisórias 664 e 665, têm gerado muita polêmica.

O próprio governo preparou um conjunto de slides (disponível AQUI), que esclarece algumas das novas regras propostas nas referidas medidas. A expectativa do governo é de, com as mesmas, além de corrigir algumas distorções, liberar orçamento que poderia ser gasto com investimentos em outros setores e também para atingir a meta de superávit primário de 1,2% do PIB em 2015. Em 2014, esse valor foi negativo (-0,34% do PIB). As principais medidas propostas são ajustes no auxílio-doença, na pensão por morte, no seguro defeso, no abono salarial e no seguro-desemprego. Aqui comentaremos algumas delas.

Quanto ao auxílio-doença, se antes o valor do mesmo era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, ele passaria a não poder exceder a média das 12 últimas contribuições. Também, a empresa passaria a arcar com o salário integral do trabalhador por 30 dias (a regra anterior era de 15 dias).

A perícia, se antes era realizada exclusivamente por médicos do INSS, passaria a poder ser realizada através de convênios, com supervisão do INSS. Entidades sindicais entendem que tal medida pode gerar subnotificação de casos de doenças nas empresas, com ônus para o trabalhador, especialmente pelo aumento de 15 para 30 dias em que a empresa arcaria com o salário integral do trabalhador.

Quanto à pensão por morte, a nova regra buscaria aproximar as regras brasileiras às praticadas em alguns países da Europa, em que a pensão por morte é garantida ao cônjuge por uma quantidade de anos inversamente proporcional à sua expectativa de vida: de acordo com a expectativa de vida atual, a concessão do benefício para cônjuges só seria vitalícia se o beneficiado é maior de 44 anos.

Para cônjuges mais jovens, o benefício seria dado de acordo com a expectativa de vida, conforme tabela na apresentação abaixo. O tempo mínimo de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte seria de 2 anos, com exceções, com tempo mínimo de casamento ou união estável de também 2 anos.

tabela pensao por morte

O valor das pensões por morte também deixaria de ser, pela nova regra, integral, dependendo da quantidade de dependentes, sendo o piso mínimo, no entanto, o salário mínimo. Segundo a apresentação, 57,4% das pensões concedidas em 2013 foram no valor de 1 salário mínimo, portanto casos semelhantes não sofreriam alterações.

tabela calculo de pensao

Finalmente, quanto ao seguro-desemprego, se antes a regra era de que o trabalhador demitido de forma involuntária poderia pedir o benefício após ter no mínimo 6 meses de trabalho ininterruptos (para a primeira solicitação), a nova regra eleva o tempo de trabalho necessário para 18 meses nos últimos 24 meses anteriores para a primeira solicitação, 12 meses nos últimos 16 meses anteriores para a segunda solicitação e a partir da terceira solicitação, 6 meses de trabalho ininterruptos.

Tal medida, segundo representantes do movimento sindical, afetaria mais fortemente os trabalhadores jovens, cuja taxa de desemprego é historicamente mais alta que a taxa média brasileira.

Centrais sindicais têm criticado as medidas propostas, não só pelo conteúdo, mas queixam-se também de falta de diálogo com o governo.

Aponta-se também que um dos mais graves problemas do mercado de trabalho brasileiro é a rotatividade, que faz com que, mesmo com níveis historicamente baixos de desemprego como os atuais, haja grande demanda pelo seguro desemprego e que a correção desse problema passaria pela ratificação da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com maior proteção para os trabalhadores.

Se, no entanto, é necessário o corte de gastos e aumento das receitas para atingir o superávit proposto, questiona-se se as medidas para maior arrecadação poderiam ter sido no sentido de, por exemplo: reverter as desonerações em diversos setores (tornadas permanentes no ano passado, que, somando as desonerações da Folha de Pagamento, CSLL, PIS/PASEP, Cofins e RGPS, chegam a R$124 bilhões em 2014), aumentar o Imposto de Renda para cidadãos com maior renda, aumentar o imposto sobre herança, medidas para conter a sonegação de impostos, entre outras possibilidades que tornariam o custo do corte de medidas mais progressivo, com ônus menor para a classe trabalhadora.

 

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3 respostas to “Comentários sobre as novas regras de concessão de benefícios”

  1. […] medidas 664 e 665, como já discutimos aqui , foram criticadas por diversas entidades ligadas aos trabalhadores por impor a estes grande parte […]

  2. […] A justificativa dada foi a necessidade de corrigir algumas distorções e liberar orçamento para ser gasto com investimentos em outros setores e também para atingir a meta de superávit primário de 1,2% do PIB em 2015. Segundo o governo, a economia gerada deve ser de R$ 18 bilhões. As medidas foram objeto de análise aqui no Brasil Debate na nota Comentários sobre as novas regras de concessão de benefícios. […]

  3. Sérgio Troncoso disse:

    O nome do que o governo propôs e impôs com a desculpa de coibir fraudes, se chama TUNGA, justamente naqueles que não podem se defender. O governo deveria procurar tributar grandes fortunas, aumentar o imposto das instituições financeiras, rediscutir alíquotas de IR, chamar os “patriotas” deputados e políticos em geral para reduzirem as próprias aposentadorias, (ainda por cima aos 8 anos de “labuta”), e outras mais… O papo de “correlação de forças” no parlamento para não mexer com isso é um escárnio às viúvas(os) e trabalhadores de baixa renda (quem tem bom salário não faz “jogadas” com o auxílio desemprego), pois fica implícito que o objetivo é pegar o “tutu” de qualquer jeito, e como viúva(o) e trabalhador não tem “correlação” nem “força”, a “probosta” vá i na linha do “toma que é tua Tafarel”… Sem contar que ele teria a obrigação de FISCALIZAR os serviços, não prejudicar os honestos, os quais são a imensa maioria, em função da desculpa dada pelos desonestos.

    Vamos a explicação do problema, acrescida de uma proposta sobre como deveria se adotar uma mudança mais justa. Primeiro um exemplo bem limítrofe é claro, pois é onde há a maior injustiça: – é justo uma mulher casada aos 20 anos com um homem 16 anos mais velho, que sempre foi “do lar” (algumas chegam a trabalhar nos primeiros anos de casadas), ficar repentinamente viúva aos 43 anos (ou seja, foi companheira por 23 anos de um homem que morreu aos 59 anos) receber só mais 15 anos de pensão? E ainda por cima a 50%. Me parece que na situação dela, que não teve emprego antes. ou perdeu o emprego a vários anos, o tal do “mercado de trabalho” não lhe dará emprego durante a viuvez (a não ser empregos de baixa qualidade, daqueles que ficam pulando de emprego em emprego, chamados por alguns “neopetistas” de “malandros do seguro desemprego”), e por fim ela será ferrada às portas da velhice (58 anos) com a cessação do seu benefício. Em compensação uma com 45 anos e dois anos de casada receberá benefício vitalício… Em uma proposta que seria justa e lógica, a pensão poderia manter a carência dos 24 meses como proposto pelo governo, mas ser de 100% como é hoje (isto deveria ser inegociável), e recebida durante os mesmos anos em que houve a convivência conjugal acrescidos de 25%. E se ao final desse benefício, a viúva(o) tiver mais que 55 anos de idade, estando ainda em situação de dependência, então a pensão se tornaria vitalícia. Não sei se daria a economia que dá o maldoso pacote do governo, os técnicos teriam que “fazer as contas”, mas com certeza ficaria muito mais justo. Esta sim seria uma preocupação de um governo realmente dos TRABALHADORES… Inclusive minha proposta prevê um maior rigor ao diminuir em muitos anos o pagamento aos “desonestos(as)”, pois as viuvinhas(os) da “conveniência”, não importa em que idade, receberiam pouquíssimos anos.

    Quanto ao recebimento do seguro desemprego, seis meses de trabalho com carteira assinada era realmente pouco, mas doze meses estaria bom e JUSTO… E aqui os desonestos deveriam ser combatidos com fiscalização e punição, não com acusações que na prática resultam em prejuízos aos honestos, pois essa desonestidade geralmente é filha da necessidade, de quem ganha mal e tem emprego de baixíssima qualidade. Quem tem bom emprego, qualificado, e o perde, o seguro desemprego não satisfaz, inclusive porque geralmente é abaixo da renda do recém desempregado, e a pessoa geralmente tenta se recolocar no mercado o mais rápido possível…

    Um abraço.

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